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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014565-78.2024.8.26.0405/SP EXEQUENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB MS021623) ADVOGADO(A): MARCELO NASCIMENTO SILVA JÚNIOR (OAB BA071329) ADVOGADO(A): IÓRON DE LIMA MUGART (OAB MS023737) EXECUTADO: EDNA CRISPIM LUNA ADVOGADO(A): FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB SP383509) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recolhido o valor da taxa respectiva, no prazo de dez dias, defiro a realização de pesquisa via SERPJUD em nome da parte executada. 2. Quanto ao requerimento de inserção de restrição de transferência e circulação sobre o veículo indicado na petição juntada no evento 96, esclareça a parte exequente se pretende a penhora do referido veículo, devendo, em caso positivo, dizer se aceita figurar como depositária de referido bem. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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