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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014563-74.2026.8.16.0031 Processo: 0014563-74.2026.8.16.0031 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.912,21 Suscitante(s): HENRIQUE THEINL Suscitado(s): BRASIL SOLARIS LTDA EPP DECISÃO 1. Intime-se a parte suscitante para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua o presente incidente com o contrato social da empresa cuja desconsideração se pretende, bem como suas alterações ou consolidação, além de certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial. Importante observar que a certidão da Junta Comercial é considerada atualizada se datar de até 30 (trinta) dias antes da juntada nos autos. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
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