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TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 0014559-96.2023.8.26.0602 (processo principal 1031601-20.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Doroti Leite de Macedo - - Emerson Fernando de Macedo - - Carlos Alexandre de Macedo - - Julio Cesar de Macedo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Este cumprimento foi extinto por estarem ausentes as condições da ação (conforme fl. 103), por ter sido anulada a sentença que serviria como título judicial. Anoto, ainda, que não foi conhecido o Agravo de Instrumento nº 2325585-73.2025.8.26.0000, interposto pela parte exequente, com determinação para redistribuição à Colenda 14ª Câmara de Direito Privado, eis que preventa por ter julgado a Apelação nos autos nº 1031601-20.2018.8.26.0602 (conforme fls. 544/547), que anulou a sentença proferida naqueles autos. No mais, verifico que, emendada a inicial às fls. 577/610 dos autos nº 1031601-20.2018.8.26.0602, o feito foi convertido em Procedimento Comum, estando em fase final de instrução, após saneamento que determinou a apresentação de documentos pelo banco requerido e a expedição de ofício à SUSEP para prestar informações sobre a existência de seguros (conforme decisão de fls. 1153/1154 do feito de origem). DECIDO. Não há nenhuma razão para a autora seguir peticionando neste cumprimento, eis que já extinto. Deve, assim, manifestar-se nos autos principais, inclusive pendente de manifestação de sua parte. Observe a autora que, a determinação para expedição de ofício à SUSEP e ao Banco do Brasil para prestar informações, ocorreu nos autos nº 1031601-20.2018.8.26.0602, em preparação do processo para novo julgamento, já que a sentença, como já dito, foi anulada pela Instância Superior. Destarte, a fim de se evitar prejuízos à autora, determino que os autos nº 1031601-20.2018.8.26.0602 sejam enviados ao setor de cumprimento para a reiteração dos ofícios, transladando-se cópia dessa decisão aos mencionados autos para cumprimento, COM URGÊNCIA, pela Serventia. Com as respostas, dê-se vista às partes para manifestação nos autos nº 1031601-20.2018.8.26.0602, arquivando-se este incidente. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ROSANA PACHECO MEIRELLES ROSA PRECCARO (OAB 86580/SP), RENATA CRISTINA NEVES FERNANDES LARA (OAB 326331/SP), RENATA CRISTINA NEVES FERNANDES LARA (OAB 326331/SP), ROSANA PACHECO MEIRELLES ROSA PRECCARO (OAB 86580/SP), ROSANA PACHECO MEIRELLES ROSA PRECCARO (OAB 86580/SP), ROSANA PACHECO MEIRELLES ROSA PRECCARO (OAB 86580/SP), RENATA CRISTINA NEVES FERNANDES LARA (OAB 326331/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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