2026-09-16 · STJ
REsp 2091452/CE (2023/0290047-3) RELATOR:MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE:INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA ADVOGADOS:OTHONIEL SILVA MARTINS - CE004508 ANTÔNIO AUGUSTO PORTELA MARTINS - CE006556 ALEXANDRE BRENAND DA SILVA - CE014916 PAULO FERNANDES VIANA DE ARAUJO - CE021007 ALICE GONDIM SALVIANO DE MACEDO - CE018158 AILYN LOPES SANTORO - CE016741 NATALIA CATUNDA SABOIA AMORIM MARTINS - CE025584 NATALIA ARRAES DE AQUINO MARTINS - CE027148 LEANDRO ARRAES DE AQUINO MARTINS - CE028219 LEANDRO VIANA FROTA - CE029049 RECORRENTE:AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO RECORRIDO:INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA ADVOGADOS:OTHONIEL SILVA MARTINS - CE004508 ANTÔNIO AUGUSTO PORTELA MARTINS - CE006556 ALEXANDRE BRENAND DA SILVA - CE014916 PAULO FERNANDES VIANA DE ARAUJO - CE021007 ALICE GONDIM SALVIANO DE MACEDO - CE018158 AILYN LOPES SANTORO - CE016741 NATALIA CATUNDA SABOIA AMORIM MARTINS - CE025584 NATALIA ARRAES DE AQUINO MARTINS - CE027148 LEANDRO ARRAES DE AQUINO MARTINS - CE028219 LEANDRO VIANA FROTA - CE029049 RECORRIDO:AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO DESPACHO Fl. 3.316 (e-STJ): encerrado o prazo de suspensão do processo, intime-se a Agência Nacional de Mineração a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se já foi encerrada a análise do pedido de adesão à transação extraordinária de débitos formulado por Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda., bem como diga, independentemente de ter sido ou não concluída a referida análise, se há, de sua parte, alguma objeção à imediata homologação da renúncia à pretensão deduzida nos embargos à execução fiscal que deram origem a este feito, tal como manifestada às fls. 3.227-3.228 (e-STJ). Publique-se. Relator MARCO AURÉLIO BELLIZZE