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0014555-93.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 11ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0014555-93.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargadora Substituta Luciana Varella Carrasco Órgão Julgador:11ª Câmara Cível Data do Julgamento:23/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória da Vara de Família e Sucessões de São Miguel do Iguaçu que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em ação declaratória de nulidade de testamento. O agravante, agricultor, alegou incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, sustentando a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência, mas não apresentou provas suficientes para comprovar sua real situação econômica. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça diante da insuficiência de provas que comprovem sua hipossuficiência econômica.III. Razões de decidir3. A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser afastada quando os autos apresentam elementos que geram dúvida razoável sobre a real condição financeira da parte.4. A documentação apresentada pelo agravante não foi suficiente para comprovar sua incapacidade econômica, faltando informações essenciais sobre renda, despesas e comprometimento patrimonial.5. O fato de o agravante ser agricultor em imóvel rural vinculado ao núcleo familiar não autoriza a concessão automática do benefício, sendo necessária demonstração concreta da insuficiência de recursos.6. O agravante não complementou a documentação quando solicitado, fragilizando sua pretensão.7. Não houve demonstração concreta de que o pagamento das custas processuais prejudicaria o sustento do agravante ou de sua família.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência para concessão da gratuidade da justiça pode ser afastada quando a parte não comprova de forma objetiva e suficiente sua incapacidade financeira, especialmente diante da ausência de documentos que demonstrem renda, despesas e comprometimento patrimonial._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 1º, e 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.045.714/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09.03.2026; Súmula nº 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O juiz analisou o pedido de Joelso para não pagar as despesas do processo, porque disse que não tem dinheiro suficiente. Porém, os documentos que ele apresentou não mostraram claramente sua situação financeira, como quanto ele ganha ou gasta. Só dizer que trabalha na roça e mora com a família não foi suficiente para provar que não pode pagar. Como ele não trouxe provas suficientes e não respondeu quando pediu mais informações, o pedido foi negado. Por isso, o recurso dele foi conhecido, mas não aceito, e ele terá que pagar as custas do processo.

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