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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores
Processo 0014554-76.2026.8.26.0050 (processo principal 1533044-09.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto - Factoring Pessoal Souza Luna Ltda - Vistos. 1) Primeiramente, certo que este feito trata-se de embargos de terceiro. Logo, no prazo de 15 dias emende a embargante a inicial a fim de fazer constar o valor da causa e recolher as custas iniciais; especificar quem é o embargado, já qualificando-o e indicando seu endereço, bem como recolher a taxa de citação, no prazo de 15 dias sob pena de extinção. 2) Sem prejuízo, considerando a manifestação ministerial de fls. 27/28 e a posterior regularização da representação processual da requerente, intime-se à Autoridade Policial responsável pela investigação para que informe: a) os fundamentos que motivaram a apreensão do veículo JEEP/COMMANDER OVR TD380, placa SWY9A08, chassi nº 988671179RKN52598; b) eventual relação do bem com os fatos investigados; c) se há elementos indicativos de que o veículo constitua produto, proveito ou instrumento de infração penal; d) se, diante do atual estágio das investigações, ainda subsiste interesse na manutenção da apreensão do veículo; e) outras informações que entender pertinentes à apreciação do pedido de restituição. 3) Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. 4)Após, tornem conclusos. - ADV: ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP)