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0014553-74.2016.8.13.0674

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Silvianópolis · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0014553-74.2016.8.13.0674/MG EXEQUENTE: VITOR NERY DE MORAIS ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA NERY JACOBI (OAB MG071456) EXECUTADO: CAMARA MUNICIPAL DE SILVIANOPOLIS ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO FARIA (OAB MG143818) DESPACHO Vistos etc. Foram expedidos Ofícios de Requisição de Pequeno Valor, por meio do Sistema RUPE/TJMG, aos quais foram atribuídos os números 6 e 7. Neste ato, ratifico as requisições constantes no evento 214, DOC1 e evento 214, DOC2, em todos os seus termos, mediante a presente assinatura eletrônica. Fica o Ente Público Executado intimado, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição Federal, do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e/ou do art. 13, I, da Lei nº 12.153/2009, bem como da Resolução nº 415/2003 do TJMG, para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, com a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento, mediante depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, sob pena de sequestro, nas contas do Executado, do numerário suficiente à satisfação da obrigação. Intime-se. Silvianópolis, data da assinatura eletrônica. Régis Silva Lopes Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Silvianópolis · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0014553-74.2016.8.13.0674/MG EXEQUENTE: VITOR NERY DE MORAIS EXECUTADO: CAMARA MUNICIPAL DE SILVIANOPOLIS Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 31/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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