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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 0014550-16.2025.8.26.0554 (processo principal 1006071-51.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renato de Freitas Ribas - Sergio Emidio Cattaruzzi - - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Considerando que a executada, às fls. 74/75, informou ter adotado providências para o pagamento da multa decorrente do inadimplemento do acordo, sem, contudo, comprovar o respectivo adimplemento, fica caracterizado o descumprimento da obrigação convencionada. Prossiga-se, portanto, o cumprimento de sentença quanto ao saldo remanescente decorrente do acordo, indicado pelo exequente em R$ 6.996,07, atualizado até 03/09/2026, sem prejuízo de atualização até o efetivo pagamento. Intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, para pagamento do referido débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, incidam a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos, inclusive pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante cálculo atualizado. Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), DIOGO LEMOS AGUIAR (OAB 309150/SP), FERNANDO MENEZES NUNES (OAB 347847/SP), ANA BEATRIZ CONTE MURARD (OAB 368799/SP)
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