Publicações do processo

0014549-38.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014549-38.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: EVEO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB SP196596) ADVOGADO(A): NATALIA QUEIRÓZ MULATI CASSIM (OAB SP319799) ADVOGADO(A): BIANCA MARTIN PINHEIRO (OAB SP307882) EXECUTADO: VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. ADVOGADO(A): DELANÉ MAYOLO (OAB SP314063) ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB SP325076) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 104, PED EXP OFICIO1: Diante da inexistência de bens e valores suficientes para satisfação do crédito, defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a) devedor(a), perante até 10 (dez) administradoras de cartão de crédito e débito a serem indicadas pela parte exequente, limitada a constrição, contudo, a 30% do montante líquido a ser repassado. Esclareço que a penhora de créditos oriundos de cartões de crédito tem se mostrado frustrada quando voltada contra as empresas gestoras do sistema de pagamento (Visa, Mastercard, Elo etc.), que são apenas intermediadores da transação, ou seja, da captura e transferência dos valores, não os retendo. Executada: VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. (CNPJ nº 08.075.274/0003-13). Valor da dívida: R$ 38.329,96. Deverão as empresas indicadas pelo exequente colocar à disposição deste Juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à parte devedora, até o limite do valor total do débito, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo-o com cópia da petição inicial, sentença/Acórdão, planilha atualizada de débito e de­mais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5(cinco) dias, sendo desnecessária nova remessa dos autos à conclusão. As respostas deverão ser devolvidas diretamente ao endereço de e-mail desta Vara (UPJ5A8E15CVSTOAMARO@TJSP.JUS.BR). Aguardem-se respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Intime-se. Intime-se. São Paulo, 02/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014549-38.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: EVEO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB SP196596) ADVOGADO(A): NATALIA QUEIRÓZ MULATI CASSIM (OAB SP319799) ADVOGADO(A): BIANCA MARTIN PINHEIRO (OAB SP307882) EXECUTADO: VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. ADVOGADO(A): DELANÉ MAYOLO (OAB SP314063) ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB SP325076) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 104, PED EXP OFICIO1: Diante da inexistência de bens e valores suficientes para satisfação do crédito, defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a) devedor(a), perante até 10 (dez) administradoras de cartão de crédito e débito a serem indicadas pela parte exequente, limitada a constrição, contudo, a 30% do montante líquido a ser repassado. Esclareço que a penhora de créditos oriundos de cartões de crédito tem se mostrado frustrada quando voltada contra as empresas gestoras do sistema de pagamento (Visa, Mastercard, Elo etc.), que são apenas intermediadores da transação, ou seja, da captura e transferência dos valores, não os retendo. Executada: VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. (CNPJ nº 08.075.274/0003-13). Valor da dívida: R$ 38.329,96. Deverão as empresas indicadas pelo exequente colocar à disposição deste Juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à parte devedora, até o limite do valor total do débito, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo-o com cópia da petição inicial, sentença/Acórdão, planilha atualizada de débito e de­mais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5(cinco) dias, sendo desnecessária nova remessa dos autos à conclusão. As respostas deverão ser devolvidas diretamente ao endereço de e-mail desta Vara (UPJ5A8E15CVSTOAMARO@TJSP.JUS.BR). Aguardem-se respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Intime-se. Intime-se. São Paulo, 02/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.