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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014549-14.2020.8.26.0002/SP EXEQUENTE: KARLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB SP254684) ADVOGADO(A): MAURO COLAUTO (OAB SP271434) EXECUTADO: MAURICIO RODRIGUES DE SOUZA CARVALHO ADVOGADO(A): DAISA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB SP373771) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração de decisão. É o relatório. DECIDO. Rejeito os Embargos de Declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, agravo de instrumento, recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int.
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