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0014545-64.2017.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 881) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014545-64.2017.8.16.0194 Processo: 0014545-64.2017.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): ESPÓLIO DE EROS JOSE DE ASSIS TABORDA RIBAS representado(a) por LOURDES DA SILVA Executado(s): VALDIR BUENO DE FARIA DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de mov. 848.1, não havendo que se falar, por ora, em excesso de penhora, considerando que o valor do crédito do executado nos autos nº 0000023-60.1976.8.16.0035 ainda não é líquido e certo, estando atualmente em processo de liquidação. Frisa-se que, conforme bem observou o exequente (mov. 866.1), no referido processo há pedido de compensação pelo credor COMFLORESTA – Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (mov. 190.1 dos referidos autos), alegando que, na compensação final entre créditos e débitos existentes entre as partes, o Sr. Valdir, ora executado, poderá não ser credor no processo, mas sim devedor. Por fim, informo que eventual excesso de penhora poderá ser reanalisado após a liquidação definitiva nos autos nº 0000023-60.1976.8.16.0035, com apuração definitiva do valor do crédito do Sr. Valdir, ora executado. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta

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