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0014541-59.2021.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 2ª Vara Criminal · Sentença

    Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de DIEGO FERNANDES SODRÉ na qual foi proferida sentença condenatória pela prática do crime descrito no artigo 180 do Código Penal, em que a pena foi fixada em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, tendo a PPL sido convertida em PRD. O trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 27/04/2025 (fl. 817). O recurso defensivo de apelação foi desprovido em instância superior. Às fls. 978/980 foi requerida a concessão do indulto, com base no art. 9º, inciso VII, e artigo 5º, do Decreto 12.790/2025. Conforme certidão cartorária de fl. 971, o réu permaneceu preso provisoriamente por 303 dias. Manifestação ministerial favorável à fl. 986. Brevemente relatado. Passo a decidir. Considerando que o acusado DIEGO FERNANDES SODRÉ preenche os requisitos do art. 9º, inciso VII e artigo 5º, do indulto natalino concedido pelo Decreto nº 12.790/2025, uma vez que foi condenado pelo crime descrito no artigo 180 do Código Penal à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo cumprido pena por período superior a 1/6 (um sexto) da pena imposta, e tendo em vista a manifestação favorável do Ministério Público à extinção do feito, nos termos do que dispõe o artigo 107, inciso II, do Código Penal, JULGO EXTINTA a sua PUNIBILIDADE. P.I. Dê-se ciência as partes. Certificado o trânsito em julgado, comunique-se, dê-se baixa e arquive-se.

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