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0014538-90.2014.8.13.0346

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Jaboticatubas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 0014538-90.2014.8.13.0346 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: MARCIO GERONIMO INACIO registrado(a) civilmente como MARCIO GERONIMO INACIO CPF: 685.248.706-72 e outros RÉU: CONDOMINO CANTO DA SIRIEMA CPF: 03.624.754/0001-00 VISTOS, ETC. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por CARLOS AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em desfavor do CONDOMÍNIO CANTO DA SIRIEMA, ambos qualificados nos autos. Em manifestação constante em ID 10723693535, a parte exequente informou deu plena e geral quitação da obrigação. Decido. Verifico que o alvará foi devidamente expedido, conforme ID 10722004860. ISTO POSTO, ante a satisfação da obrigação acessória, JULGO EXTINTO com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art 1.000, parágrafo único do CPC) determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivado com baixa na distribuição e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Jaboticatubas

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