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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL - FECHADO E SEMIABERTO
AV. JOÃO NARDOTO, 140 - JAQUELINE - SÃO MATEUS/ES - CEP: 29.936-160 - Fone: (27) 3767-8918 - E-mail: 2criminal-saomateus@tjes.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJES - COMARCA DE SÃO MATEUS
SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL - FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 0014537-34.2008.8.08.0030
Processo nº: 0014537-34.2008.8.08.0030
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado(s): VALDEMI DOS SANTOS DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela defesa, requerendo o exame dos
requisitos para concessão do livramento condicional (mov. 562.1).
Pois bem.
De acordo com o resumo de cumprimento de pena apresentado pelo
sistema SEEU, o apenado alcançou(ará) o para progressão em requisito objetivo 21/
e para o livramento condicional em 02/2026 30/11/2024.
No entanto, verifico que o apenado cumpre pena pela prática de crime
grave, mediante violência e grave ameaça, o que, a meu sentir, reclama maior
cautela na concessão da progressão de regime.
Assim sendo, DETERMINO a realização de exame criminológico no prazo
de 30 dias, devendo o perito apresentar os quesitos que entender pertinentes.
Por ora, INDEFIRO a progressão de regime e o livramento condicional
do apenado, uma vez que se mostra necessária a prévia juntada do exame
criminológico, indispensável para a adequada aferição do requisito subjetivo, sem
prejuízo de nova análise após a sua regular apresentação aos autos.
Com a juntada do referido documento, ouça-se o Ministério Público
Estadual e requisite o atestado de conduta carcerária.
Após, conclusos.
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
São Mateus-ES, datado e assinado digitalmente.
FELIPE ROCHA SILVEIRA
Juiz de Direito