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TJPR · 4ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0014535-78.2022.8.16.0021 Processo: 0014535-78.2022.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$73.111,37 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO Réu(s): ANDRE MARCOS PASQUALI DESPACHO Vistos. 1. Intime-se a parte ré para que se manifeste nos autos a respeito do contido nos eventos 198.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, com as intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.2 OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito
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