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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0014534-37.2025.8.16.0038 Processo: 0014534-37.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ADEMIR PADILHA GROSS JUNIOR Polo Passivo(s): allianz seguros s/a I. Em atenção à comunicação de acordo juntada no mov. 37.1, verifico que, embora os procuradores das partes tenham poderes para transigir, conforme os movs. 1.2 e 17.2, não consta a assinatura do procurador ou do representante da demandada. Portanto, intimem-se as partes para que apresentem o termo de acordo devidamente assinado ou, sendo o caso, para que a demandada ratifique seu conteúdo, sob pena de ficar inviabilizada a homologação do acordo. Na hipótese de a assinatura ou ratificação ser realizada por representante da pessoa jurídica demandada, deverão ser apresentados os atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica ou documento equivalente que permita identificar o signatário e seus poderes de representação. II. Oportunamente, retorne concluso. III. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..