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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório do 1º Juizado Especial Cível · Despacho
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO EXECUTADOS: LEONARDO CHAVES BAIRRAL CPF n° 07276720705 e BAIRRAL VEICULOS, CNPJ 14.699.446/0001-60 ( index 29). PENHORA ON LINE PARCIAL no index 105, com levantamento no index 126. PENHORA ON LINE INFRUTÍFERA no index 143. RENAJUD POSITIVO index 163. Petição do executado LEONARDO CHAVES BAIRRAL no index 197 informando que o veículo foi vendido em 2013, que o comprador não fez a transferência junto ao Detran e que ao pesquisar, constatou que o veículo foi apreendido e conduzido ao Pátio Norte por estar com a documentação irregular e já tendo sido leiloado. SISBAJUD PARCIAL no index 230, 236, com levantamento no index 260. SISBAJUD INFRUTÍFERO no index 280. SISABJUD PARCIAL no index 389, com levantamento no index 425. Petição do exequente no index 430, requerendo o reconhecimento de sucessão empresarial, alegando que a empresa Purcino Veículos Peças e Acessórios Ltda. é a sucessora de fato e de direito da executada Bairral Veículos, alegando que há sentença da 1ª Vara Cível da Comarca, que já reconheceu a sucessão, baseada na identidade de sócios, ramo de atividade e endereço, que o SNIPER e contrato social confirmam que o réu Leonardo Chaves Bairral é o sócio administrador da Purcino Veículos, que ambas as empresas operarem no mesmo endereço (Rua Doutor Felipe Uebe, 300), bem como, juntando planilha atualizada de débito. Despacho no index 434 determinando a intimação da parte executada LEONARDO CHAVES BAIRRAL e BAIRRAL VEICULOS. por OJA. Certidões negativas nos indexes 440 e 443, tendo o Oficial de Justiça, informado que o local é ocupado por um terceiro (Sr. Marcos), que afirma não ter relação com a Bairral Veículos, que mostrou o registro da sua concessionária, que se chama MVB Silva Comércio Serviços Locação Intermediação Veículos Nova e Usados ME, com número de CNPJ 13.641.787/0001-12. Petição o exequente no index 449, manifestando-se sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça, juntando novos documentos e reiterando o pedido de sucessão empresarial, ofício a Prefeitura, mandado de constatação complementar, intimação pessoal do executado no endereço residencial, pesquisa de endereço, caso a diligência residencial seja frustrada e que seja considerada válida a intimação efetuada na pessoa do advogado cadastrado nos autos. ANTE O EXPOSTO PASSO A DECIDIR; Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado em face de LEONARDO CHAVES BAIRRAL e BAIRRAL VEÍCULOS. Diante das certidões negativas do Oficial de Justiça às fls. 440 e 443, as quais atestaram que os executados não mais funcionam no endereço comercial outrora informado (Rua Doutor Felipe Uebe, nº 300), o exequente peticionou no index 449 requerendo a adoção de diversas medidas constritivas e de instrução, além do reconhecimento de sucessão empresarial de fato pela empresa Purcino Veículos, Peças e Acessórios Ltda. (CNPJ nº 03.325.742/0001-85), considerando as provas juntas aos autos. Entretanto, este Juízo recebeu a informação pelo Sistema DCP de que o Dr. Marco Vinicio Ribeiro Gomes (OAB/RJ 116.083), único patrono cadastrado e constituído nos autos para a defesa técnica de ambos os executados, faleceu, restando os devedores desprovidos de representação processual ativa. Tratando-se de hipótese de suspensão obrigatória do processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil (CPC), impõe-se a imediata regularização da representação processual dos executados, sob pena de nulidade dos atos subsequentes por cerceamento de defesa. Sendo assim, DETERMINO a expedição de MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL de LEONARDO CHAVES BAIRRAL (por si e na qualidade de sócio-administrador da empresa Bairral Veículos) para, no PRAZO DE 15 DIAS: 1) Constituir novo advogado nos autos, sob pena de aplicação do art. 76, § 1º, II, do CPC (retomada do curso processual à sua revelia na fase de execução); 2) Manifeste-se, querendo, sobre o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial de fato e inclusão no polo passivo da sociedade Purcino Veículos, Peças e Acessórios Ltda. (CNPJ 03.325.742/0001-85), bem como sobre os novos documentos instruídos pelo credor às fls. 405/407. CUMPRA-SE POR OJA, no endereço residencial atualizado, Rua Geraldo Miranda, nº 108, Jockey Club, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28020-290 ( constante da alteração do contrato social arquivada perante a JUCERJA). .
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