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Processo 0014522-74.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0014522-74.2026.4.05.8300 EXEQUENTE: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SAMIR BRAZ ABDALLA - PR31374 EMBARGADO: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES DESPACHO Vistos, etc. Considerando haver trânsito em julgado de decisão que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, com sucumbência da Fazenda Pública, seu cumprimento observará o disposto no art. 534 e seguintes do CPC (Lei n° 13.105/2015). Intime-se a parte embargante (credora nesta fase de cumprimento de sentença) para, em 20 (vinte) dias, promover o cumprimento da sentença e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a que faz jus, com observância dos requisitos indicados no art. 534 do CPC, convertendo-se o rito em "cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública", com a devida alteração da classe deste feito. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). Na hipótese de se alegar na impugnação a ocorrência de excesso de execução, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2°, do CPC). Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja impugnação da Fazenda Pública ou sua arguição seja rejeitada, deverá ser expedido o requisitório competente para pagamento. No caso de impugnação parcial, expeça-se requisitório em relação à parte não questionada. Expedida a requisição, intimem-se as partes sobre a emissão, assinado o prazo sucessivo de cinco (05) dias para pronunciamentos (art. 11 da Res. nº 458/17 CJF). Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. A secretaria deverá diligenciar notícias, por meio do sistema informatizado, sobre a efetivação do pagamento, para fins de extinção do cumprimento de sentença e baixa do processo. Se decorrer o prazo de intimação do credor sem qualquer impulsionamento do feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. ROBERTA WALMSLEY S. C. PORTO DE BARROS Juíza Federal da 33ª Vara - SJPE

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