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Processo 0014518-04.2013.4.01.4000

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0014518-04.2013.4.01.4000 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 POLO PASSIVO:ANDERSON DE PAIVA VATANABE Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PAULO ROCHA BARRA - (OAB: BA9048) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283315098 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0014518-04.2013.4.01.4000 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: ANDERSON DE PAIVA VATANABE SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de ANDERSON DE PAIVA VATANABE, em razão do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo automotor. Intimada, a autora não veio aos autos cumprir a determinação judicial de Id. 2253641509. É o relatório. DECIDO. Conforme se extrai dos autos, a CEF - mesmo devidamente intimada - não cuidou de efetuar ato que lhe competia, o que reflete, por certo, o desinteresse no prosseguimento do processo. Diante disso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, dada a falta de interesse processual. Sem custas. Indevida a verba honorária (Súmulas 105/STJ e 512/STF). Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara scs OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI

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