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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014510-85.2025.8.16.0045 Processo: 0014510-85.2025.8.16.0045 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$19.140,00 Autor(s): PIERIN HOLDING LTDA Réu(s): EVANDRO CAETANO DE OLIVEIRA Leonice Firmiano de Oliveira SENTENÇA 1. A parte autora peticionou nos autos requerendo a desistência da presente ação, sem que tenha havido o oferecimento de contestação (art. 485, §4º, do Código de Processo Civil). 2. Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte autora (art. 90 do Código de Processo Civil), observando-se eventual concessão anterior dos benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte requerida não se manifestou nos autos. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou outras restrições. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.