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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 14° Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0014503-36.2026.8.16.0182 Processo: 0014503-36.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$309,10 Polo Ativo(s): IRACEMA MARIA STASIAK Polo Passivo(s): ISABELLA DELI DE OLIVEIRA I – Relatório Dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. II – Fundamentação Depreende-se dos presentes autos que houve o integral cumprimento da obrigação pelo réu, conforme petitório de mov. 25.1, devendo, destarte, ser extinto o cumprimento de sentença. Dispõe ao artigo 513, caput, do CPC: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.” E, por sua vez, prevê o artigo 924, II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;” III – Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, caput C/C artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito