2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0014494-71.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO(A): AMAURY DE MELO CABRAL JUNIOR DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição atravessada por terceiro interessado, VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A (Id. 162945504), na qualidade de concessionária da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), noticiando que o veículo objeto da presente execução (KIA PICANTO EX41.0MTFF, Placa PEF8986, Renavam 379532581) foi apreendido e alienado em leilão administrativo realizado em 06/12/2021, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. A empresa requer a baixa da restrição judicial de circulação/transferência inserida via sistema RENAJUD, a fim de viabilizar a transferência de propriedade ao arrematante de boa-fé. Informa, ainda, que após a quitação dos débitos de IPVA, taxas, multas e despesas de pátio, apurou-se um saldo remanescente no valor de R$ 1.008,37 (um mil e oito reais e trinta e sete centavos), conforme prestação de contas juntada aos autos (id. 162945510). É o breve relatório. Decido. A alienação de veículo em leilão administrativo promovido por órgão de trânsito, em razão de abandono ou apreensão, caracteriza forma de aquisição originária de propriedade, que possui o condão de extinguir os ônus e restrições anteriores que recaiam sobre o prontuário do veículo, sub-rogando-se os eventuais credores no saldo remanescente do produto da alienação. Assim, para não prejudicar o arrematante de boa-fé, a baixa da restrição judicial inserida é medida que se impõe. Por outro lado, existindo saldo remanescente e tratando-se de veículo que garantia o crédito do Exequente, o valor apurado deve ser depositado em conta judicial vinculada a este processo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo terceiro interessado e determino: I. Proceda a Secretaria com a BAIXA imediata da restrição inserida via sistema RENAJUD o sobre o veículo KIA PICANTO EX41.0MTFF, Placa PEF8986, Renavam 379532581. II. INTIME-SE a empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A (no e-mail indicado na petição de Id. 162945504: desbloqueios@vipleiloes.com.br), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial do saldo remanescente apurado (R$ 1.008,37), em conta vinculada ao Juízo. III. Comprovado o depósito, INTIME-SE a parte Exequente (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.) para que tome ciência da alienação administrativa do bem, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o valor depositado e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Expedientes necessários, cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.