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TJSP · Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Processo 0014490-63.2018.8.26.0562 (processo principal 0034540-23.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Carlos Alberto Anuar Bacha representado por sua inventariante karina Espinhel Bacha Cardoso - Anuar Assad David - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão do valor venal do imóvel para o exercício em curso, bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA NOBREGA E SILVA (OAB 50349/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
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