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2026-09-16 · TJSP
Processo 0014487-19.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014487) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Augusto das Chagas Alves - - Maria Rosa Lopes dos Santos Alves - Vistos. Fls. 314/319, alínea "b": defiro. Expeça-se mandado de citação, conforme requerido. Fls. 314/319, alínea "d": defiro. Certifique a serventia, conforme requerido. Demais requerimentos serão analisados oportunamente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA OLIVEIRA ABELHA DE CARVALHO (OAB 428202/SP), NATHÁLIA OLIVEIRA ABELHA DE CARVALHO (OAB 428202/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
2026-09-11 · TJSP
Processo 0014487-19.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014487) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Augusto das Chagas Alves - - Maria Rosa Lopes dos Santos Alves - Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por José Augusto das Chagas Alves e Maria Rosa Lopes dos Santos Alves em face de Imobiliária W S Silva Sociedade Anônima, visando à declaração de domínio sobre fração do lote de terreno número 5 da Quadra 36, Balneário Vila Mirim, situado na Avenida Arnaldo Perticarati, número 513, neste Município e Comarca de Praia Grande. Regularmente intimadas, as Fazendas Públicas da União, do Estado de São Paulo e do Município manifestaram desinteresse na lide. Foi determinada e realizada a perícia técnica judicial de engenharia, encartando-se o respectivo laudo com levantamento planimétrico, memorial descritivo e pesquisa das características fáticas da ocupação. Cumpre registrar que, na sistemática adotada para as ações de usucapião em curso perante esta 1ª Vara Cível, a perícia técnica não se limita a avaliar medidas geodésicas e descrições tabulares, funcionando o perito como verdadeira extensão do juízo na realização de entrevistas de campo com vizinhos lindeiros e na aferição construtiva no local. Tal levantamento técnico aprofundado tem o objetivo expresso de certificar a existência de posse longeva qualificada para usucapião, assegurando-se o contraditório diferido a todos os interessados e suprimindo, dessa maneira, a necessidade de audiência de instrução e julgamento, ressalvadas hipóteses de comprovada e excepcional complexidade fática. Todavia, o processo não comporta deliberação meritória nesta oportunidade, porquanto o ciclo citatório encontra-se incompleto e com pendências essenciais. A citação válida dos titulares registrais, dos confrontantes imediatos e da universalidade de terceiros interessados constitui pressuposto indispensável de validade da relação processual e de eficácia do futuro registro imobiliário. No caso dos autos, a carta citatória dirigida à titular do domínio, Imobiliária W S Silva Sociedade Anônima, restou negativa por ser a destinatária desconhecida; o mandado citatório do confrontante da lateral esquerda, Carlos Alberto Oliveira Santos, não foi cumprido pelo Oficial de Justiça; os ocupantes ou titulares dos imóveis dos fundos (números 484 e 486 da Rua Alcebíades Pacheco) não foram formalmente identificados nem citados; e o edital de convocação dos réus ausentes, incertos e terceiros interessados ainda não foi publicado pela serventia. Enquanto não aperfeiçoada a integração de todos os legitimados, resta inviabilizado o julgamento da causa. Ante o exposto, determino: 1) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado ou requeira diligências pertinentes para viabilizar a citação pessoal do confrontante Carlos Alberto Oliveira Santos (Av. Arnaldo Perticarati, 509), bem como para qualificar e fornecer os dados dos confinantes da linha dos fundos (Rua Alcebíades Pacheco, números 484 e 486); 2) certifique a serventia o resultado das pesquisas eletrônicas de endereço da ré Imobiliária W S Silva Sociedade Anônima. Após à conclusão. Intimem-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), NATHÁLIA OLIVEIRA ABELHA DE CARVALHO (OAB 428202/SP), NATHÁLIA OLIVEIRA ABELHA DE CARVALHO (OAB 428202/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)