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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0014477-48.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - D.C.R.J. - F.A.V.P.C. - Vistos. Nos termos da bem lançada manifestação do MP de fls. 527/8, o laudo pericial está formalmente adequado em conformidade com os parâmetros técnicos periciais, em conformidade com as regras do Conselho Federal de Psicologia, baseando-se em diversos elementos, além das declarações unilaterais. O conteúdo do laudo pericial produzido será adequadamente sopesado em momento oportuno. Considerando que as provas são dirigidas ao Juízo, considero suficientes as provas produzidas para o deslinde do feito, sem necessidade de outras. Declaro encerrada a instrução, facultando às partes apresentação de memoriais em prazos sucessivos de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. Após, ao MP e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATHIANA CARVALHO (OAB 99757/RJ), CAMILA NORONHA MOREIRA DA SILVA CRAVO (OAB 164453/RJ), CRISTINA SALDANHA FERREIRA CHATAIGNIER (OAB 112493/RJ)
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