2026-09-16 · TJES
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0014469-83.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA DAS GRACAS DE OLIVEIRA, ADAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SIND DOS EMPREG DE EMP DE SEG E VIG DO EST DO ESP SANTO, CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREICK MARTINS OLIVEIRA - ES26087, KHADJA LORRANY STUSSI PAIXAO - ES27211 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO LUCIO AVILA LOBO - ES9305, HAMANDA UGATTI DE SOUZA - ES35021, LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA - ES11885 DECISÃO Analisando os Embargos Declaratórios opostos no evento nº vê-se que o que realmente pretendem os Embargantes é alterar a decisão retro instaurando-se nova discussão sobre a controvérsia já apreciada, o que se revela inadmissível. E assim o é, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração utilizados com o propósito de questionar a correção do julgamento e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUÍZA DE DIREITO