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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014469-53.2026.8.26.0224 (processo principal 0026352-31.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.T.S. - Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 2, bem como as parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento (artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528 do mesmo Diploma Legal, sob pena de prisão. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Consulte-se o PREVJUD, solicitando informes acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado ou benefício previdenciário. Caso haja vínculo, oficie-se à empregadora do executado para consignar o desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamento. Cabe ressaltar que, caso haja acordo entre as partes extrajudicialmente, o pedido deverá estar assinado por elas e rubricado em todas as vias da avença, sem prejuízo de regularizar a representação processual do executado ou o seu comparecimento perante esta serventia para ratificação do acordo. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA DE BARROS (OAB 311058/SP)
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