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0014468-47.2007.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 2ª Vara Cível de Ponta Grossa

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99987-6104 - E-mail: pg-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ESPOLIO DE DARCI POLON representado por JESSICA CRISTINE PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima, da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Requisitos, sob nº 0014468-47.2007.8.16.0019, em que é(são) COOPAGRICOLAautor(es) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, e SANDRA APARECIDA MACHADO POLON, JORGE POLON, VANDERLEIAréu(s) CRISTINA SONEGO POLON, DARCI POLON, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) . Desta forma,parte(s) procede-se por meio deste edital à sua para, no , efetuar o pagamento do débitoCITAÇÃOprazo de 3 (três) dias úteis apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor total de R$ 326.049,54 (trezentos e vinte e seis mil quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) acrescido de correção monetária e juros moratórios até a, data do efetivo pagamento”. A(s) parte(s) fica(m) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazoCIENTE(S) estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30%CIENTE(S) (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. . Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no 829, § 1º, CPC)[1]prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Amanda Hermann de Aguiar, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 08 de setembro de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de[1] citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.”.

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