2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014461-32.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253462339, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, pelo demandado FRED LINS CALDAS, ao id. 236973997, em face da decisão de id. 233251407, que afastou a preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual. Nos aclaratórios, a embargante aduz, em síntese, ausência de fundamentação da decisão. Certificada a tempestividade ao id. 250128837. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos tenho que cabalmente a embargante pretende rever decisão, sem qualquer sustentação que já não tenha sido valorada. Portanto, é caso de rejeição, por ausência dos elementos necessários para o provimento. Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO. MANTENHO a decisão. CUMPRA-SE. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0014461-32.2026.8.17.2001