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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014454-03.2023.8.26.0576 (processo principal 1045815-55.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.B.M. - G.H.M.F. - Vistos. A parte exequente requer a expedição de ofício ao DETRAN/SP para inclusão de impedimento ao executado para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação ("Bloqueio Cidadão"), por tempo indeterminado, como medida coercitiva destinada à satisfação do débito alimentar. Contudo, conforme informado pelo DETRAN às fls. 243/244, o executado não possui Carteira Nacional de Habilitação nem permissão para dirigir. Assim, acolho a manifestação ministerial de fls. 252 e indefiro o pedido, porquanto a medida postulada recai sobre situação futura e incerta, de caráter meramente abstrato, não se revelando adequada ou útil para a efetivação da presente execução. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe outras medidas executivas que entenda cabíveis ao prosseguimento da execução, observando-se os meios executórios legalmente admitidos. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP)
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