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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Órgão Especial · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL Autos nº. 0014452-23.2025.8.16.0000 Recurso: 0014452-23.2025.8.16.0000 CumSen Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Subsídios Exequente(s): CARLOS ROBERTO DE RESENDE MIRANDA Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Consta dos autos que, no Processo n.º 0007793-13.2026.8.16.7000, em trâmite perante a Secretaria de Gestão de Precatórios deste TJPR, deferiu-se a expedição de precatório em favor de Carlos Roberto de Resende Miranda, no valor de R$ 124.247,34, em face do Estado do Paraná, submetido ao regime especial de pagamento, observada a data de recebimento do ofício requisitório perante o Tribunal. Na decisão, foi determinado que o pagamento observe as regras constitucionais e regulamentares aplicáveis aos precatórios, bem como a atualização do crédito e a incidência das retenções legais pertinentes. Também se consignou o dever das partes e do juízo da execução de comunicar eventuais fatos supervenientes que possam influenciar a titularidade ou o valor do crédito, autorizando-se, ainda, futura alteração da titularidade para fins de recebimento de honorários contratuais, observados os limites temporais fixados na regulamentação interna. Por fim, determinou-se a comunicação ao juízo de origem, a intimação das partes acerca dos cálculos de atualização e retenções legais e o arquivamento do precatório até a autorização do pagamento, caso inexistam intervenções supervenientes. 2. Ciente da decisão juntada no mov. 73.3, acima relatada. Arquive-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. Desembargador Sergio Luiz Kreuz Magistrado