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0014446-92.2017.8.16.0033

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0014446-92.2017.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$81.740,08 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): ELZIO DOS SANTOS LEITE JUNIOR D E S P A C H O 1. Ante o teor de #465, declaro a parte intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Acolho o pedido de #465. Certificada a inexistência de óbice processual, expeça-se alvará, exclusivamente pela via digital, desde que a serventia confirme o recolhimento das custas e a existência de poderes específicos para o levantamento de valores, e observe eventual registro de penhora no rosto dos autos, bem como os rateios já determinados, tudo o que deverá ser certificado previamente à expedição. 3. Fica autorizada a remessa à contadoria para a apuração do valor exato a ser levantado por cada parte, se necessário, assim como as intimações e as expedições de ofício indispensáveis ao fiel cumprimento das decisões já preclusas. 4. Eventuais restrições ou impossibilidades deverão ser certificadas, com nova conclusão. 5. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, prossiga na execução ou se manifeste sobre a possibilidade de extinção. Cumpra-se. Pinhais, 01 de setembro de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito

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