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TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
1. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente laudo médico atualizado e circunstanciado, subscrito pelo profissional responsável por seu acompanhamento, que ateste a necessidade atual de continuidade do tratamento com OFEV , e especifique a posologia, a periodicidade e o período estimado de uso do fármaco. A providência mostra-se necessária, porquanto o laudo apresentado em ID 735 encontra-se desatualizado. 2. Certifique a serventia se o Estado do Rio de Janeiro cumpriu a determinação contida na decisão de ID 711, considerando que, até o momento, apenas a parte autora e o ente municipal se manifestaram acerca das provas que pretendem produzir (IDs 714 e 721) 3. Cumpridas as determinações acima, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito.
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