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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014446-02.2023.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM MIRANTE DA ILHA
ADVOGADO(A): FÁBIO LUIZ GOMES (OAB SP286545)
ADVOGADO(A): VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB SP294210)
ADVOGADO(A): PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB SP287652)
ADVOGADO(A): JHONI SANTOS CASAGRANDE LEONARDO (OAB SP418097)
EXECUTADO: JULIANA GAMBIER MORAIS
ADVOGADO(A): CARLOS MANUEL ALCOBIA MENDES (OAB SP182587)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Evento 282: Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 22.794 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP, cujos direitos aquisitivos foram penhorados no Evento 270, proceda a z. Serventia à intimação da Municipalidade de Ilhabela, para que informe eventuais débitos incidentes sobre o bem.
Proceda, ainda, a z. Serventia à averbação da penhora dos direitos aquisitivos junto à matrícula nº 22.794, via ARISP.
2. Eventos 292 e 301: A terceira EMGEA – Empresa Gestora de Ativos S/A informa ser cessionária do crédito decorrente do financiamento, apontando saldo devedor de R$ 81.018,47 e requer seu reconhecimento como credora hipotecária, com preferência sobre o produto de eventual alienação.
No Evento 301, a parte exequente impugna a pretensão, sustentando que o imóvel está gravado com alienação fiduciária, e não hipoteca, além de questionar a comprovação da cessão do crédito à EMGEA. Defende a natureza propter rem do crédito exequendo e, com fundamento em precedentes do STJ, sustenta a possibilidade de penhora do próprio imóvel, e não apenas dos direitos aquisitivos. Requer, ainda, a apresentação de documentação complementar pela EMGEA, a avaliação do bem e o prosseguimento dos atos expropriatórios.
Decido.
O imóvel objeto da matrícula nº 22.794 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP encontra-se gravado com alienação fiduciária em garantia, constituída em favor da Caixa Econômica Federal, conforme R.11/22.794.
Considerando a informação de cessão do crédito à EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A, anote-se nos autos o crédito da credora fiduciária, no valor informado de R$ 81.018,47.
Intime-se a EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória da cessão do crédito anteriormente titularizado pela Caixa Econômica Federal.
Eventual concurso de credores e respectiva ordem de preferência serão estabelecidos em momento oportuno.
3. Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, apresente a parte exequente cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários.
Prazo: 15 (quinze) dias.
4. Int.