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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014444-24.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: THAILON THASSER OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB SP434831) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS ROCHA (OAB SP434164) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Diante da manifestação da parte exequente noticiando a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o MLE em favor do exequente, nos termos do formulário apresentado, em expediente normal. Sem custas finais. Após o trânsito, arquivem-se.
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