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0014442-91.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014442-91.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: SANDRO SERAFIM DE MENDONCA ADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB SP354756) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença extinto pela satisfação da obrigação (Evento 18) após depósito voluntário pela executada do montante de R$ 2.533,29 (evento 7). Expedido mandado de levantamento eletrônico do valor incontroverso de R$ 2.248,76 (evento 24) e afastada a taxa judiciária final (Evento 18), o exequente requereu o levantamento do saldo remanescente de R$ 99,43, juntando formulário MLE (evento 28). A executada não se manifestou (Evento 40). Decido. O pedido comporta deferimento. Comprovado o saldo remanescente em conta judicial decorrente do depósito efetuado e preenchido o formulário MLE com os dados bancários do credor, de rigor a expedição do mandado de levantamento do valor de R$ 99,43 com os acréscimos legais. Quanto ao valor restante de R$ 185,10, diante da inexigibilidade de taxa judiciária final reconhecida na sentença extintiva, assiste à executada o direito de reavê-lo. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente (Evento 28) e determino as seguintes providências: a) expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, referente ao saldo de R$ 99,43 (noventa e nove reais e quarenta e três centavos), com os devidos acréscimos legais e correções da conta judicial vinculada, observando-se estritamente os dados bancários constantes do formulário de evento 28; b) intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o competente formulário MLE preenchido, caso pretenda o levantamento de eventual saldo remanescente existente nos autos a seu favor, notadamente o montante excedente de R$ 185,10, porquanto inexigível taxa judiciária final nos termos da sentença do Evento 18; c) cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, certifique-se e proceda-se à baixa definitiva e arquivamento dos presentes autos eletrônicos. Intimem-se. Cumpra-se.

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