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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0014442-70.2026.8.26.0224 (processo principal 1043635-50.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Vera Lúcia dos Santos Gonçalves - Nos termos do art. 535, 536, §4°, e 538, § 3°, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para cumprir a obrigação ou impugnar, em 30 dias, sob pena de: multa de 1% do valor da execução, atualizado pelo IPCA-E, até o teto de 20% por dia de atraso (art. 77, IV e §§ 1° e 2°, CPC), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (código 442-1); conversão da obrigação atual em obrigação sucessiva de pagar, nos termos dos artigos 817 e 821, parágrafo único, do CPC. Caso a Fazenda Pública informe que o objeto da obrigação se encontra disponível, intime-se o credor para se manifestar em 10 dias, sob pena de extinção do cumprimento na forma do art. 924, III, do CPC (art. 818, CPC e art. 196, XXIII, das NSCGJ). - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP)