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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0014435-65.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1008666-59.2026.8.26.0002) (processo principal 1008666-59.2026.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Exoneração - L.P.S.P. - - F.P.N. - L.P.P.N. - Vistos. 1- Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 223,28, R$ 1.469,71 (depositados aos autos principais, conforme certidão à fl. 52) e R$ 192,10, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, conforme formulários às fls. 38, 39 e 46. Em caso de impossibilidade de expedição das quantias, deverá a z. Serventia certificar a ocorrência, intimando-se as partes para manifestação. 3- Considerando que o recolhimento das custas judiciais se deu por ocasião da instauração do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, inexistem custas processuais pendentes de recolhimento. Assim, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THAIS PAULA SILVA PINHO (OAB 162217/SP), LADISLANE PALOMA DOS SANTOS PALMEIRA (OAB 479857/SP), LADISLANE PALOMA DOS SANTOS PALMEIRA (OAB 479857/SP)
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