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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 0014434-02.2025.8.26.0007 (processo principal 1002771-73.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jessica Glislaine Ribeiro da Silva Cunha - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Vistos. Diante da satisfação integral da obrigação, reconhecida expressamente pela exequente às fls. 42/44, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico - MLEs em favor da exequente, conforme formulário apresentado e observadas as cautelas de praxe, relativamente aos seguintes depósitos: a) R$ 2.603,91, realizado nestes autos, conforme fls. 36/38; e b) R$ 41.260,47, realizado nos autos principais nº 1002771-73.2024.8.26.0007, conforme fls. 369/371 daqueles autos. Os MLEs deverão ser expedidos separadamente e vinculados aos respectivos processos e depósitos, acrescidos dos rendimentos da conta judicial. Certifique a serventia a regularidade dos poderes para receber e dar quitação, considerando que a conta bancária indicada pertence à sociedade de advogados. Regular, expeçam-se. Deixo de determinar à parte executada o recolhimento de custas processuais finais nos termos do art. 90, §3º do CPC. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.I.C - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)