2026-09-16 · TRF2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014433-11.1998.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BC CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562) ADVOGADO(A): GABRIEL PENNA ROCHA (OAB RJ181054) ADVOGADO(A): MARCOS FONTES FERREIRA (OAB RJ234434) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 393 INTIME-SE a UNIÃO para informar os parâmetros para conversão em renda. Prazo: 10 (dez) dias. 3.1) Atendido o item 3, à Secretaria do Juízo para as providências cabíveis, abrindo-se vista às partes por 05 (cinco) dias, em dobro (art. 183 do CPC). 4) Comprovada a diligência do item 3.1, INTIME-SE a UNIÃO para juntar nos autos planilha atualizada do débito com o abatimento dos valores convertidos em renda. Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro (art.183 do CPC). 5) Tudo feito, VENHAM-ME os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.