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0014427-81.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0014427-81.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: RODRIGO DOS SANTOS FEITOZA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, vê-se que houve o pagamento do valor da condenação. A parte autora, por seu turno, concordou com o valor do depósito e solicitou o levantamento da quantia. Isto posto, uma vez satisfeita a obrigação, encerro a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, relativamente à guia de ID nº 252567791, no valor de R$ 5.108,46, considerando os dados bancários informados no ID nº 253144100. Embora o contrato de ID nº 253144105 estabeleça honorários contratuais de 40% (quarenta por cento), o percentual extrapola, para fins de retenção direta sobre o crédito judicial, o limite considerado razoável por este Juízo. Assim, autorizo a retenção limitada a 30% (trinta por cento). Eventual diferença deverá ser discutida entre a parte exequente e seu advogado pela via própria. Recife, data da assinatura digital. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0014427-81.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: RODRIGO DOS SANTOS FEITOZA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a Recomendação nº 16, constante da Nota Técnica nº 02/2021, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de fevereiro de 2022, indefiro o pedido de expedição de alvará em favor do patrono da parte exequente, no valor integral do crédito. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 3 (três) dias, dias, informe nos autos o valor que lhe cabe e o valor destinado ao seu patrono, para fins de expedição de alvarás distintos, bem como os respectivos dados bancários de ambos. Ressalte-se que o não atendimento à presente determinação acarretará a liberação dos valores exclusivamente em favor da parte exequente. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito

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