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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0014424-87.2024.8.16.0130(Recurso Inominado) Relator(a):Aldemar Sternadt Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HIDRÔMETRO ÚNICO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NEGADA. LANÇAMENTO DE 2 TARIFAS. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSTANTE NO REsp 1.937.887/RJ. FATOS POSTERIORES. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM NÃO APLICÁVEL. COBRANÇA E TARIFA MÍNIMA DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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