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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · Juízo 4.0 Cumprimento de Sentença - Ações Coletivas PE
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Cumprimento de Sentença - Ações Coletivas PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014423-32.2011.4.05.8300 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO NOBREGA DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA CRUZ, MARCOS MANOEL TAVARES, MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA MOREIRA, SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA, MARIA AUXILIADORA DE LIMA GALINDO, MARIA LAZARA DE LIMA CARDOSO, MARIA DO SOCORRO FARIAS, MARCONI ANTAO DOS SANTOS, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DE AGUIAR SA BARRETO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EXPEDITO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR - PE11200 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSILMA BATISTA SARAIVA - DF11997 REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO DECISÃO Intime-se a parte requerente para, juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CASO OS DOCUMENTOS REFERENCIADOS JÁ ESTEJAM NOS AUTOS, DEVE A PETIÇÃO INDICAR ONDE SE LOCALIZAM (NÚMERO DO ID.), DADA A QUANTIDADE DE DOCUMENTOS JUNTADOS): 1) Certidão ou declaração sobre a existência, ou não, de dependente previdenciário deixado pelo extinto(a), expedida pelo órgão pagador dos seus rendimentos na ativa ou na inatividade; em caso positivo, nela deve constar, além do nome de cada pensionista desde a morte do/a instituidor/a até presentemente, o título (causa, fundamento ou motivo) justificante da concessão do benefício e o percentual ou a fração que lhe cabe do mesmo; 2) Uma vez que a certidão de óbito do extinto informa que o mesmo deixou bens: 2.1 Havendo inventário judicial, inclusive já encerrado (art. 669, II do CPC): 2.1.1 Cópia do termo da designação do/a inventariante e 2.1.2 Procuração do espólio, firmada pelo/a inventariante designado/a, constitutiva do mandato judicial para postular a presente habilitação. 2.2 Não havendo inventário judicial: 2.2.1 Certidão negativa correspondente expedida pelo juízo do domicílio do/a falecido/a (art. 48 do CPC); 2.2.3 Declaração, com firma reconhecida em cartório e sob as penas do crime de falsidade, de inexistência de bens inventariáveis deixados pelo/a sucedido/a, expedida pelo/a(s) habilitando/a(s) em conjunto ou isoladamente. 2.3 Tendo ocorrido inventário por escritura pública: cópia autenticada desta; 3) Declaração de únicos herdeiros; 4) Cópia do precatório a ser reexpedido, não servindo para tanto a juntada do extrato de movimentação da requisição originária. O documento pode ser obtido junto ao setor de precatórios do TRF5 (email: precatorio@trf5.jus.br); 5) Declaração, sob as penas da lei, de que não formulou o mesmo pedido de reexpedição do requisitório perante outro Juízo ou Tribunal. Além disso, tendo em vista a quantidade e diversidade de herdeiros, deve ser apresentado organograma com a individualização de cada herdeiro, sua relação com a falecida e o percentual a que alega fazer jus (o que pode ser apresentado no corpo da própria petição). Com as informações coligidas aos autos pela parte requerente, intime-se a União para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Caso haja pedido de dilação, defiro-o por uma vez e por igual período. De outro modo, não havendo resposta satisfatória, fica, de logo, INDEFERIDO o pedido por ausência de documentos, caso em que os autos devem ser remetidos de volta à 09ª Vara Federal para o arquivamento em definitivo. Intimem-se. Garanhuns-PE, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Núcleo 4.0 da Justiça Federal SJPE