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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0014412-62.2026.8.16.0014 Processo: 0014412-62.2026.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): GUSTAVO DIAS ALVARES Executado(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos. Mantenho a decisão de seq. 68.1 por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, intime-se a parte exequente para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a possibilidade aduzida pela parte ré no tocante a convolação da obrigação de fazer em perdas e danos. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
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