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Tribunal
SEEU
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ago/2026
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Intimação
SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO
Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Promotoria de Justiça de Vila Velha
12º Promotor de Justiça Criminal
GAMPES: 2014.0039.7951-65
MMª Juíza,
Evento 372.1 - Ciente da juntada do exame criminológico.
Evento 361.1 - A defesa requereu a esse juízo o direito à saída temporária, informando que o reeducando
preenche os requisitos legais.
Contudo, antes de analisar o pleito, deve ser anexado aos autos o comprovante do endereço em que o apenado
pretende usufruir o período de saída temporária, a fim de viabilizar a fiscalização estatal, bem como por força
do disposto no art. 123, inciso III da LEP: “compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Tendo em vista que o apenado está assistido por advogado(a) particular, manifesta-se o Ministério Público
pela intimação da defesa, para que junte aos autos o comprovante de residência dos familiares do
referenciado.
Após a juntada do comprovante de endereço, requer-se, desde já, nova vista.
Vila Velha/ES, data da assinatura digital.
JUCELIA MARCHIORI
Promotora de Justiça