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0014410-11.2012.8.08.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

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SEEU
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ago/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO

    Ministério Público do Estado do Espírito Santo Promotoria de Justiça de Vila Velha 12º Promotor de Justiça Criminal GAMPES: 2014.0039.7951-65 MMª Juíza, Evento 372.1 - Ciente da juntada do exame criminológico. Evento 361.1 - A defesa requereu a esse juízo o direito à saída temporária, informando que o reeducando preenche os requisitos legais. Contudo, antes de analisar o pleito, deve ser anexado aos autos o comprovante do endereço em que o apenado pretende usufruir o período de saída temporária, a fim de viabilizar a fiscalização estatal, bem como por força do disposto no art. 123, inciso III da LEP: “compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”. Tendo em vista que o apenado está assistido por advogado(a) particular, manifesta-se o Ministério Público pela intimação da defesa, para que junte aos autos o comprovante de residência dos familiares do referenciado. Após a juntada do comprovante de endereço, requer-se, desde já, nova vista. Vila Velha/ES, data da assinatura digital. JUCELIA MARCHIORI Promotora de Justiça

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