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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0014403-62.2025.8.16.0038 Processo: 0014403-62.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.513,80 Polo Ativo(s): AMANDA GOUDINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): Q2 INGRESSOS LTDA Pautado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), e observando a previsão do art. 38 da Lei n. 9.099/95, profiro a seguinte: Sentença Embora devidamente intimada para se manifestar e advertida das possíveis consequências de seu silêncio, deixou a demandante de realizar qualquer pronunciamento quanto à satisfação de seus interesses (mov. 46). Ante o sucintamente exposto e a decorrente presunção de quitação do crédito em “execução”, extingo o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .