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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014375-53.2025.5.15.0077 AUTOR: ANTONIO PEDRO DOS SANTOS RÉU: JOHN DEERE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b136c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO 1) Ciência às partes para a manifestação do perito ENGENHEIRO, que solicita documentos que deverão ser anexados ao processo até o o dia 21/09/2026. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia TÉCNICA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 13/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 27/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. 2) Considerando que em inúmeros outros processos o Sr. Perito RICARDO GONDIM BRIZZI, tem deixado de atender aos prazos assinalados pelo Juízo, mesmo quando reiterados, resultando em prejuízo aos atos processuais, e diante da ausência de manifestação ou apresentação de laudo nestes autos, decide-se por sua destituição. Nomeio em substituição o Sr. Perito BRUNO CORREIA DA SILVA , e-mail bruno.crr@hotmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 17/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: BRUNO CORREIA DA SILVA Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. - Agência 3817 Conta 047511 - CPF 939.325.102-91 Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana - Av. Dom Pedro II, 131 - Centro, Salto - SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHN DEERE BRASIL LTDA
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0014375-53.2025.5.15.0077 AUTOR: ANTONIO PEDRO DOS SANTOS RÉU: JOHN DEERE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b136c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO 1) Ciência às partes para a manifestação do perito ENGENHEIRO, que solicita documentos que deverão ser anexados ao processo até o o dia 21/09/2026. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia TÉCNICA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 13/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 27/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. 2) Considerando que em inúmeros outros processos o Sr. Perito RICARDO GONDIM BRIZZI, tem deixado de atender aos prazos assinalados pelo Juízo, mesmo quando reiterados, resultando em prejuízo aos atos processuais, e diante da ausência de manifestação ou apresentação de laudo nestes autos, decide-se por sua destituição. Nomeio em substituição o Sr. Perito BRUNO CORREIA DA SILVA , e-mail bruno.crr@hotmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 17/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: BRUNO CORREIA DA SILVA Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. - Agência 3817 Conta 047511 - CPF 939.325.102-91 Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana - Av. Dom Pedro II, 131 - Centro, Salto - SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
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