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0014370-28.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível

    Processo 0014370-28.2025.8.26.0577 (processo principal 1012328-23.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Bancários - Michele Rodrigues Moura - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00143702820258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DANIELA SOUZA PEREIRA (OAB 341778/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível

    Processo 0014370-28.2025.8.26.0577 (processo principal 1012328-23.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Bancários - Michele Rodrigues Moura - Seven 7 Serviços Digitais Instituição de Pagamento e Intermediações Ltda - Vistos. Fls. 101/102: A parte executada requer fixação de multa ao DETRAN para que este proceda à transferência da titularidade do veículo objeto do acordo homologado. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, a obrigação de transferência do veículo decorre dos termos do acordo homologado judicialmente, constituindo título executivo judicial e vinculando as partes que dele participaram. Todavia, o DETRAN não integra a presente relação processual. Assim, embora a providência pleiteada guarde relação com obrigação prevista no acordo homologado, não se mostra cabível, no âmbito deste cumprimento de sentença, a imposição de obrigações ou de medidas coercitivas em desfavor de terceiro estranho à lide, inclusive a fixação de multa diária para compelir o órgão administrativo ao cumprimento da determinação pretendida. Eventuais providências relacionadas à atuação administrativa do DETRAN deverão ser buscadas pelos meios processuais adequados, não sendo possível, nestes autos, ampliar os limites subjetivos do título executivo para alcançar ente que dele não participou. Diante do exposto, indefiro o pedido. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), DANIELA SOUZA PEREIRA (OAB 341778/SP)

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