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TJBA · 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0014370-20.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: TANIA VIVANI SANTANA MENDONCA Advogado(s): INTERESSADO: SAMIRA RIOS DE SIQUEIRA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a decisão anterior (ID 531942178) determinou expressamente a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestasse sobre a ação nº 14004056085-0 (ID 242003287), promovendo a juntada da cópia da sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado (ID 531942178, item 5). Não obstante a determinação judicial, verifica-se que a petição autoral (ID 540118228) limitou-se a tecer considerações genéricas e a postular o encerramento da instrução, deixando de acostar os documentos formalmente requisitados pelo Juízo. Destarte, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, dê estrito e integral cumprimento ao item "5" da decisão de ID 531942178, colacionando aos autos a cópia integral da sentença e a certidão de trânsito em julgado relativas ao processo nº 14004056085-0. Outrossim, intimem-se os herdeiros Marcus Vinícius Mendonça Fernandes e Fernanda Karine Fernandes Souza, por intermédio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a determinação constante no item "3" da decisão de ID 531942178, colacionando aos autos os respectivos documentos oficiais de identificação com foto. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se a Secretaria e façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data da assinatura digital. MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE ZAIDANJuíza de Direito AuxiliarDocumento assinado eletronicamente
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