Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 23/06/2026
Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu patrono, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
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